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VOCÊ DESEJA OBTER CONHECIMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO? PREPARAMOS ESTE MINI CURSO TRIBUTÁRIO - PARTE 2

 
A CSS Sistemas preocupada com seus clientes, sempre inovando segue trazendo a você maiores conhecimentos tributários básicos.

Nesta parte 2, iremos abordar sobre os Enquadramentos Tributários. Você já viu a primeira parte deste Curso? Caso não tenha visto ainda, leia o que preparamos para você: PRIMEIRA PARTE DO MINI CURSO TRBUTÁRIO

Agora vamos para segunda parte:

Enquadramentos Fiscais


Como é realizado o cálculo de impostos?

        Ele realizado por uma base de cálculo e uma alíquota.

        Simples você não acha? Então parece mas não é tão simples assim, no Brasil a forma como os impostos são calculados varia de acordo com algumas variáveis como Atividade Comercial da Empresa e Valor de Faturamento Bruto Anual.

    O cálculo base é em cima da margem de lucro de seu produto, conhecida como "Tributado Integralmente". Esta base é para todos os tipos de impostos, podendo ser eles: ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros. E o valor da alíquota é dado por cada estado, no RS por exemplo, o valor é de 18%.

    Todos os cálculos de impostos são reconhecidos/nomeados como Apuração Fiscal. Porém existem alguns regimes tributários onde as empresas são classificadas (enquadradas) e a partir deste enquadramento aplicam-se as regras para apuração fiscal. Os enquadramentos tributários no Brasil atualmente são três: Regime Geral, Simples Nacional e Micro Empreendedor Individual (MEI), sendo que o Regime Geral é subdivido em duas categorias que envolvem Lucro Presumido e o Lucro Real.

“A apuração de impostos é um processo que vai muito além da emissão das guias tributárias para recolhimento de tributos estaduais e federais. Contribui para evitar uma série de situações que seriam prejudiciais para a empresa: impostos pagos em excesso, pagamento de multas e juros, dificuldade no acesso a linhas de crédito, impedimento de participar em licitações públicas e responder a processos judiciais. Ou seja, é uma rotina fundamental para que uma empresa consiga atuar tranquilamente no mercado.” (JrMack)

        Agora que você já possuiu a base de conhecimento. Vamos para as diferenças que ocorrem durante a tributação conforme os enquadramentos:

- Regime Geral: Lucro Real:

Determinadas empresas devem, obrigatoriamente, seguir a regulamentação do Lucro Real, é o caso das empresas do mercado financeiro, empresas que tiveram ganhos provenientes do exterior ou qualquer outra que possua uma receita bruta com valor superior a R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

  Aqueles que optam por esse regime podem escolher entre apuração trimestral ou anual. Na primeira opção a empresa é isenta do pagamento do IRPJ e da CSLL dos dois primeiros meses de cada período. Para que a empresa opte pela apuração anual é necessário que ela realize estimativas para o recolhimento de tais tributos mensalmente, apurando o lucro real no final do exercício, caso o valor recolhido seja maior do que o devido a empresa pode compensar abatendo de outros tributos, ou, se acontecer o contrário, a empresa deverá realizar o pagamento da diferença.

    Uma das principais vantagens desse regime é que os tributos são pagos proporcionalmente ao valor do lucro obtido, portanto, se a entidade sofrer prejuízo ela não terá a obrigação de pagar o IRPJ e a CSLL, portanto, é interessante que organizações que atuam com baixa margem lucro optem por esse regime tributário. No entanto, é importante e necessário que seja avaliada a viabilidade perante os outros tributos, como PIS e COFINS, os quais não são isentos e afetam o rendimento da empresa.

        O sucesso de uma empresa é resultado de um conjunto de ações, desde a qualidade do produto ou serviço oferecido até a forma utilizada para torná-lo atrativo ao mercado. Porém, em todos os processos realizados é de extrema relevância avaliar as questões contábeis, financeiras e econômicas, pois elas impactam consideravelmente a saúde e a continuidade das empresas, visto isso, é essencial estudar estratégias de Planejamento Tributário, para poder obter o máximo de lucro possível.

- Regime Geral: Lucro Presumido:

Esse regime tributário prevê o lucro das empresas através do valor de sua receita bruta, ou seja, a Receita Federal define uma porcentagem em cima do faturamento e presume que tal valor será o lucro. Os requisitos para se enquadrar no regime é que o empreendimento tenha como limite um rendimento de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais e que a empresa esteja dentro das categorias de atividades permitidas para aderirem a esse sistema, as alíquotas dos impostos variam de acordo com essa atividade.

O processo de pagamento dos tributos é um pouco mais complexo do que o Simples Nacional, pois eles são distribuídos mensalmente e trimestralmente, o ISS, PIS e COFINS, por exemplo, são apurados todo mês em cima do faturamento da empresa, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados todo trimestre em cima da porcentagem de lucro presumida pela Receita Federal. Essa opção de regime também exige o pagamento de 20% do INSS sobre a folha de pagamento independentemente da categoria da empresa, além de possuir diversas obrigações acessórias, como o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital.

Optar por esse regime tributário é mais vantajoso quando comparado ao Lucro Real, já em relação ao Simples Nacional é necessário que haja uma avaliação para definir o que será melhor para a empresa, analisando principalmente questões financeiras sem deixar de lado as questões burocráticas. Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é o oferecimento de alíquotas menores para PIS e COFINS. Outro benefício é que como a porcentagem para definir o lucro é previamente estabelecida, caso o valor ultrapasse, não incidirá impostos sobre o restante. Porém, o contrário também pode acontecer, ou seja, a empresa pode obter um lucro menor do que o presumido e em decorrência disso pagar um valor de tributos maior do que o necessário. Por razões como essa, percebe-se a importância de um bom planejamento tributário, sempre analisando os benefícios e prevendo os riscos de cada regime.

Simples Nacional

     O Simples Nacional é um regime simplificado de tributo, que une os principais tributos e contribuições existentes no país em uma tabela e aplica sobre eles uma alíquota padrão. Em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

     Todo o valor arrecadado nesta forma de tributação é redirecionado diretamente para o Governo Federal, e após isto o governo reencaminha os percentuais de impostos para estados. 

    O cálculo é realizado a partir da aplicação de uma alíquota básica que é indicada pelo governo federal através de uma tabela de acordo com o faturamento anual das empresas. Nesta alíquota já estão incluídos todos os demais impostos que no regime geral deveriam ser apurados separadamente  (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica) . Esta é a grande vantagem do Simples Nacional para as empresas e os profissionais de contabilidade, a simplificação da apuração tributária torna o processo mais ágil, simples e sem falhas.

Exemplo:

Uma mercearia, optante pelo simples nacional, com um faturamento de R$ 25.000,00 em um mês de vendas, apenas aplicaria a alíquota de 7,3% que resultaria em um imposto a pagar no valor de R$ 1.825,00 onde já estaria incluído todos os impostos do mês em uma única guia, chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples.



Você é um empreendedor?  Conte para nós, você sabia desta parte de tributação? 

Na próxima aula, vamos sair da teoria e ir para a prática.

Vamos aprender a como fazer os cálculos tributários e também vamos mostrar como identificar a tributação dos produtos no DANFE.

Acompanhe nossa Próxima postagem, iremos postar em breve!

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