Novas regras de validação para notas fiscais eletrônicas de mercadorias sujeitas à substituição tributária Com a obrigatoriedade de ajuste do ICMS-ST na venda para consumidor final as regras de validação das notas fiscais eletrônicas também estão passando por um momento de mudança no layout . De acordo com o Decreto 54.308 os contribuintes estão obrigados desde 01/03/2019 a preencher no XML de suas notas fiscais os campos do ICMS ST efetivo na venda para consumidor final ou os campos do ICMS ST retido anteriormente na venda para outros contribuintes que irão revender a mercadoria. Essa obrigação de preenchimento também alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional, apesar de não serem obrigadas a efetuar o ajuste do ICMS ST. Até o presente momento as notas fiscais não estavam sendo rejeitadas caso esses campos não estivessem preenchidos, porém, a partir de 03/06/2019 as notas fiscais que não estiverem com as informações do ICMS ST preenchidas nã...