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Prorrogação da Implantação da Nova Regra da Substituição Tributária no RS

 

Novas regras de validação para notas fiscais eletrônicas de mercadorias sujeitas à substituição tributária

Com a obrigatoriedade de ajuste do ICMS-ST na venda para consumidor final as regras de validação das notas fiscais eletrônicas também estão passando por um momento de mudança no layout.

De acordo com o Decreto 54.308 os contribuintes estão obrigados desde 01/03/2019 a preencher no XML de suas notas fiscais os campos do ICMS ST efetivo na venda para consumidor final ou os campos do ICMS ST retido anteriormente na venda para outros contribuintes que irão revender a mercadoria.
Essa obrigação de preenchimento também alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional, apesar de não serem obrigadas a efetuar o ajuste do ICMS ST.

Até o presente momento as notas fiscais não estavam sendo rejeitadas caso esses campos não estivessem preenchidos, porém, a partir de 03/06/2019 as notas fiscais que não estiverem com as informações do ICMS ST preenchidas não serão validadas pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Os campos em questão são:


ICMS efetivo (venda de produtos para consumidor final)

– pRedBCEfet – Percentual de redução da base de cálculo efetiva
– vBCEfet       –  Valor da base de cálculo efetiva
– pICMSEfet  –  Alíquota do ICMS efetiva
– vICMSEfet – Valor do ICMS efetivo

Campos do ICMS retido anteriormente (venda de produtos para revenda)

– vBCSTRet – Valor da base de cálculo do ICMS ST retido anteriormente
– pST – Alíquota de ICMS do produto
– vICMSSTRet – Valor do ICMS ST retido

Desta forma, orientamos à todas as empresas, inclusive optantes pelo Simples Nacional,que entrem em contato com o desenvolvedor de seu sistema a fim de verificar se as informações já estão sendo preenchidas de acordo com a legislação, pois, a partir de 03/06/2019 sua empresa poderá ter problemas na emissão das notas fiscais.


NOVA REDAÇÃO:


Segundo comunicado feito pelo Secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, na tarde desta Quinta feira, para as empresas que tem faturamento menor do que 3.6 Milhões Anuais terá esta obrigatoriedade postergada para 2020.  As empresas com faturamento igual ou superior a este valor já estão obrigadas.

As informações foram obtidas na matéria do grupo RBS no link abaixo:

https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2019/05/nova-regra-de-substituicao-tributaria-do-icms-e-adiada-para-2020-cjwb0vmkk01bj01qtyd3vzb57.html

 

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