Você já ouviu falar sobre a diferenças entre NF-e, e NFC-e, NFS-e? Sabe o que cada uma significa?
Neste Post iremos lhe ajudar a compreender
melhor as diferenças.
A nota fiscal é um documento com validade jurídica que serve para
registrar uma venda de produto ou prestação de serviço. Sua emissão
é obrigatória em qualquer transação, porque é a partir dela que o
Fisco recolhe os devidos tributos sobre as operações das empresas — do
contrário, a empresa responsável pode sofrer penalidades por praticar sonegação de imposto.
Para o empreendedor, a nota fiscal facilita
o controle de entrada e saída, dos impostos pagos e do faturamento, além de servir como prova da
regularidade do negócio em caso de auditorias e fiscalizações.
Para o consumidor, ela serve como comprovante de compra para requisição de garantia, troca ou devolução, e também como documento fiscal para prestação de contas à Receita Federal (por exemplo, para dedução de despesas na declaração do Imposto de Renda).
📌 NF-e
(Nota Fiscal Eletrônica), possui identificação de quem está comercializando e
de quem está consumindo tal produto. Logo, sua emissão é obrigatória em
qualquer venda de produtos que
precisam pagar ICMS. A validação da NF-e é assegurada pela assinatura digital (emissora do
documento) e pela autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em que
a empresa foi registrada.
📌 DANFE (Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica) é o que caracteriza a NF-e como Documento
Fiscal Eletrônico. Nele constam todas as informações da
compra além da chave de acesso, que permite ao consumidor conferir todas mais
informações fiscais sobre o negócio que acabou de fazer, tendo assim mais
transparência e segurança de que foi uma compra legal e de que a loja paga
todos os seus tributos, por exemplo.
📌 NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), Ela foi criada para substituir o cupom fiscal e a nota fiscal do tipo 2, antigamente as vendas eram realizadas com talões, e após passaram a ser emitidos cupões fiscais (realizados por impressoras fiscais). Atualmente, as impressoras fiscais são substituídas por sistemas que transferem os dados e realizam as e emissões de Notas Fiscais. Para realizar essa mudança de Cupões Fiscais para NFC-e foram estipulados prazos para cada estado realizar tal mudança, cada um destes podem ser consultados na Secretaria da Fazenda.
👉 Até o dia 31 de junho, a obrigatoriedade é para todas as empresas que atuam nesse prospecto e que possuam faturamento de R$ 360.000,00 (ou que estejam iniciando suas atividades). A partir do dia 1º de julho, a NFC-e será obrigatória para todos os estabelecimentos que promovam operações de atividade de comércio varejista. No entanto, podem existir peculiaridades dependendo de cada unidade federativa.
Além de oferecer uma
alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel
usados no varejo. Nela
não é necessário identificar os consumidores finais. É uma alternativa 100% eletrônica ao papel; ela visa
trazer mais agilidade, transparência e economia.
Ao
realizar uma venda, a máquina da loja lê o código de barras do produto e envia
as informações da transação imediatamente, via Internet, direto para Secretaria
da Fazenda. A Secretaria, por sua vez, envia outros dados para o
estabelecimento comercial. Esses dados são armazenados exclusivamente de forma
digital e em tempo real. Ou seja, para comércios e Governo, tudo passa a ser
digital, o que traz mais economia e facilidade.
- Vantagens
deste novo modelo.
👉 Redução de papel;
👉 Maior segurança para o consumidor final;
👉 Maior rastreabilidade dos processos
📌 NFS-e (Nota fiscal
de serviços eletrônica), é a nota digital que
registra a prestação
de serviços. Ela foi criada para substituir a Declaração de
Serviço (nota de blocos), um documento exigido pelo município e que está
relacionado à cobrança do Imposto Sobre Serviço (ISS). Cada prefeitura
possui seu modelo de nota fiscal, e a NFS-e atende as normas de cada município.
É emitida automaticamente, por meio de
softwares de emissão integrados ao sistema da prefeitura.
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Fontes: administradores.com: (https://administradores.com.br/artigos/troca-de-impressora-fiscal-para-nfc-e);
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Ministério da Fazenda: (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx).
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