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Novidades Fiscais para 2018 - Fique atento!

O ano de 2018 chega com várias mudanças no preenchimento e emissão das Notas Fiscais. A medida afetará fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas. Por isso, os profissionais da contabilidade devem ficar atentos a essas novas obrigações na rotina de atendimento às empresas. Além da implementação do e-Social e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), agora os documentos fiscais, para serem validados com as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), têm que trazer os campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib) preenchidos. Será preciso também preencher algumas informações no GTIN (Global Trade Item Number), que são os números que formam o código de barras de um item. “Esse código é a identificação global para a comercialização de produtos. Seu preenchimento é obrigatório desde 2011, mas o que muda agora é que será preciso depender deles para validar uma Nota Fiscal. A SEFAZ irá rejeitar NF-e e NFC-e não cadastradas ou que não contenham ...

Problemas na Autorização de Nota Fiscal Eletrônica

Atualização dos Certificados Digitais para NF-e e NFC-e

Atenção: No dia 20/07/2017 a Sefaz lançou uma Nota informando que irá alterar os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br . Esta atualização ocorrerá no dia 27/07/2017 (quinta) , e você deve estar atento a esta mudança. Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes novos certificados esteja instalada na máquina de cada usuário que utiliza os sistemas de emissão. Para aquelas máquinas que utilizam o sistema in house e não realizarem a atualização corretamente conforme os passos descritos a seguir, dentre as rejeições ocorrerá a abaixo e não será possível emitir os documentos: A solicitação foi anulada: Não foi possível criar um canal seguro para SSL/TLS. Estas cadeias precisam ser instaladas dentro do repositório de raiz confiáveis, em cada máquina ao qual possui os sistemas de emissão instalador, conforme o passo a passo abaixo: Realizar o Download ...

Escrituração dos Antibióticos será em 180 dias !

A Anvisa publica Nota Técnica sobre o controle de antimicrobianos regulamentado pela RDC nº 20/2011. Essa nota técnica é fruto das demandas e dúvidas recebidas dos usuários/pacientes, setor regulado, órgãos de vigilância sanitária, ministério da saúde, conselho de classe entre outros segmentos da sociedade. Informamos que o texto foi discutido e aprovado por representantes do CONASS e CONASEMS. Portanto, trata-se de um documento com orientações que devem ser seguidas, na íntegra, por todas as partes envolvidas, uma vez que está embasada no artigo 24 da referida norma: Caberá à área técnica competente da Anvisa a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução (grifo nosso). Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma. Leia aqui a integra da Nota técnica .

Inconsistência do Cicloplegico Resolvida

Coordenação do SNGPC atualiza a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado em caso de inconsistências. Atualmente esta Coordenação reconhece três produtos como inconsistência, a saber: a) dois medicamentos: antietanol (dissulfiram) com registro 1.1300.0229.002-6 e o cicloplegico com registro 1.0147.0131.001-1; e b) o insumo Hemifumarato de Quetiapina, cuja Denominação Comum Brasileira é 07539. Leia a nota na integra

ANVISA Publica RDC 52 - Novas Regras!!!

Diario oficial da união RDC 52 de 06 de Outubro de 2011 ANVISA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou em 10 de outubro de 2011, no DOU a RDC 52/2011 que dispõe sobre a proibição da produção, comércio e uso de medicamentos a base das substâncias anfepramona, femproporex e manzidol, seus sais e isômeros, bem como intermediários, assim como medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância Sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências. Verifique no link abaixo a integra da RDC 52 http://www.idvf.com.br/newsletter/DOU_2011-10-10_anorexigenos.pdf