Pular para o conteúdo principal

Postagens

Problemas na Autorização de Nota Fiscal Eletrônica

Atualização dos Certificados Digitais para NF-e e NFC-e

Atenção: No dia 20/07/2017 a Sefaz lançou uma Nota informando que irá alterar os certificados digitais dos endereços www.nfe.fazenda.gov.br e www.sefazvirtual.fazenda.gov.br . Esta atualização ocorrerá no dia 27/07/2017 (quinta) , e você deve estar atento a esta mudança. Para estabelecer uma conexão segura com quaisquer serviços existentes sob esses endereços será necessário que a cadeia destes novos certificados esteja instalada na máquina de cada usuário que utiliza os sistemas de emissão. Para aquelas máquinas que utilizam o sistema in house e não realizarem a atualização corretamente conforme os passos descritos a seguir, dentre as rejeições ocorrerá a abaixo e não será possível emitir os documentos: A solicitação foi anulada: Não foi possível criar um canal seguro para SSL/TLS. Estas cadeias precisam ser instaladas dentro do repositório de raiz confiáveis, em cada máquina ao qual possui os sistemas de emissão instalador, conforme o passo a passo abaixo: Realizar o Download ...

Escrituração dos Antibióticos será em 180 dias !

A Anvisa publica Nota Técnica sobre o controle de antimicrobianos regulamentado pela RDC nº 20/2011. Essa nota técnica é fruto das demandas e dúvidas recebidas dos usuários/pacientes, setor regulado, órgãos de vigilância sanitária, ministério da saúde, conselho de classe entre outros segmentos da sociedade. Informamos que o texto foi discutido e aprovado por representantes do CONASS e CONASEMS. Portanto, trata-se de um documento com orientações que devem ser seguidas, na íntegra, por todas as partes envolvidas, uma vez que está embasada no artigo 24 da referida norma: Caberá à área técnica competente da Anvisa a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução (grifo nosso). Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma. Leia aqui a integra da Nota técnica .

Inconsistência do Cicloplegico Resolvida

Coordenação do SNGPC atualiza a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado em caso de inconsistências. Atualmente esta Coordenação reconhece três produtos como inconsistência, a saber: a) dois medicamentos: antietanol (dissulfiram) com registro 1.1300.0229.002-6 e o cicloplegico com registro 1.0147.0131.001-1; e b) o insumo Hemifumarato de Quetiapina, cuja Denominação Comum Brasileira é 07539. Leia a nota na integra

ANVISA Publica RDC 52 - Novas Regras!!!

Diario oficial da união RDC 52 de 06 de Outubro de 2011 ANVISA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou em 10 de outubro de 2011, no DOU a RDC 52/2011 que dispõe sobre a proibição da produção, comércio e uso de medicamentos a base das substâncias anfepramona, femproporex e manzidol, seus sais e isômeros, bem como intermediários, assim como medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância Sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências. Verifique no link abaixo a integra da RDC 52 http://www.idvf.com.br/newsletter/DOU_2011-10-10_anorexigenos.pdf

INICIO DA ESCRITURAÇÃO DOS CONTROLADOS EM 25/04/2011

Informe técnico a respeito da RDC 44 SNGPC: Novas regras para retenção e escrituração de medicamentos antimicrobianos 20 DE MARÇO DE 2010 A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) informa que foi publicada no dia 28 de outubro de 2010 no Diário Oficial da União a Resolução-RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos. Esclarecemos abaixo alguns pontos importantes desta resolução que estão relacionados ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC. A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Desta forma todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico. Com relação à escrituração dessas...