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Mostrando postagens de outubro, 2011

Escrituração dos Antibióticos será em 180 dias !

A Anvisa publica Nota Técnica sobre o controle de antimicrobianos regulamentado pela RDC nº 20/2011. Essa nota técnica é fruto das demandas e dúvidas recebidas dos usuários/pacientes, setor regulado, órgãos de vigilância sanitária, ministério da saúde, conselho de classe entre outros segmentos da sociedade. Informamos que o texto foi discutido e aprovado por representantes do CONASS e CONASEMS. Portanto, trata-se de um documento com orientações que devem ser seguidas, na íntegra, por todas as partes envolvidas, uma vez que está embasada no artigo 24 da referida norma: Caberá à área técnica competente da Anvisa a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução (grifo nosso). Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma. Leia aqui a integra da Nota técnica .

Inconsistência do Cicloplegico Resolvida

Coordenação do SNGPC atualiza a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado em caso de inconsistências. Atualmente esta Coordenação reconhece três produtos como inconsistência, a saber: a) dois medicamentos: antietanol (dissulfiram) com registro 1.1300.0229.002-6 e o cicloplegico com registro 1.0147.0131.001-1; e b) o insumo Hemifumarato de Quetiapina, cuja Denominação Comum Brasileira é 07539. Leia a nota na integra

ANVISA Publica RDC 52 - Novas Regras!!!

Diario oficial da união RDC 52 de 06 de Outubro de 2011 ANVISA A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou em 10 de outubro de 2011, no DOU a RDC 52/2011 que dispõe sobre a proibição da produção, comércio e uso de medicamentos a base das substâncias anfepramona, femproporex e manzidol, seus sais e isômeros, bem como intermediários, assim como medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância Sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências. Verifique no link abaixo a integra da RDC 52 http://www.idvf.com.br/newsletter/DOU_2011-10-10_anorexigenos.pdf